Edital de bolsas Sociais - em PDF

Matrículas

 

Diretrizes para as matrículas no primeiro ano do ensino fundamental e na educação infantil em 2012

 

  1. Matrícula no primeiro ano do ensino fundamental:

    Todos os alunos que estiveram matriculados no Infantil 4 em 2011 e completarem 6 anos de idade até o dia 30 de junho de 2012 serão matriculados no primeiro ano do ensino fundamental.

     

  2. Matrícula nos grupos/níveis da educação infantil:

    • Matrículas no I4

      Todos os alunos nascidos entre 1º de julho de 2006 e 30 de junho de 2007 serão matriculados no Infantil 4 (5 anos até 30 de junho de 2012)
      Obs.: Esses alunos ingressarão no 1º ano em 2013.

    • Matrículas no I3

      Todos os alunos nascidos entre 1º de abril de 2007 e 31 de março de 2008 serão matriculados Infantil 3 (4 anos até 31 de março de 2012)
      Obs.: Esses alunos ingressarão no 1º. ano em 2014.

    • Matrículas no I2

      Todos os alunos nascidos entre 1º de abril de 2008 e 31 de março de 2009 serão matriculados no Infantil 2 (3 anos até 31 março de 2012)
      Obs.: Esses alunos ingressarão no 1º ano em 2015.

(Re)Matrículas

Aspectos Financeiros

  1. A matrícula de aluno novo acontecerá mediante a apresentação de 2 (dois) responsáveis financeiros, de preferência pai e mãe.
  2. A rematrícula de alunos já vinculados à instituição com histórico de dificuldades de cumprimento dos encargos educacionais se dará mediante a apresentação de 2 (dois) responsáveis financeiros, de preferência pai e mãe.
  3. Só será efetivada a rematrícula mediante o pagamento à vista dos encargos educacionais (mensalidades) vencidos.
  4. Todos os responsáveis financeiros deverão apresentar comprovação de seus endereços físicos na matrícula ou na rematrícula, conforme o caso.
  5. A concessão de bolsas sociais (gratuidades) acontecerá mediante a rigorosa observação dos critérios e dos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas complementares estabelecidas pela entidade mantenedora e pelo Conselho de Administração, levando-se em conta a regularidade dos pagamentos dos encargos educacionais e compromissos financeiros anteriores do responsável, bem como o comprometimento do aluno com as atividades escolares e o nível de aproveitamento.
  6. Os encargos educacionais não pagos até o sexto mês de atraso serão ajuizados pela assessoria jurídica da instituição.
  7. Haverá um estímulo financeiro ao responsável interessado em quitar antecipadamente as mensalidades escolares:
    • 4,0% para a quitação antecipada do segundo semestre de 2011 até 31 de julho.
    • 8,0% para a quitação antecipada da anuidade de 2012, até 31 de janeiro, considerando-se os valores fixados para o ano de 2012.
  8. Os DOCs de cobrança dos encargos educacionais serão utilizados para o envio de mensagens de interesse da comunidade escolar, bem como para o encaminhamento de informações sobre eventuais débitos pendentes.

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